Beltur Viagens e Turismo
Procedimentos
  • No Aeroporto de São Paulo, o trabalho dos fiscais da Receita Federal mostra que grande parte dos passageiros continua se confundindo na hora de administrar a cota de produtos importados que pode trazer sem impostos.
  • O engano mais comum é desperdiçar os 500 dólares permitidos para as compras no exterior com miudezas que estão à venda no próprio free shop do aeroporto, onde cada passageiro internacional tem direito a gastar mais 500 dólares.
  • Antes de embarcar os passageiros devem também registrar bens que estão levando na viagem, como câmeras e filmadoras.
  • Declarar as compras na chegada é melhor, até porque todos os passageiros são obrigados a preencher uma ficha contando o que trazem na bagagem.Isso evita confusões e prejuízos.
  • Selecione bem suas compras fazendo uma lista e verificando os valores no free shop antes de embarcar, para saber os preços e o que você pode comprar na volta.
  • Não compre, na ida pois os valores entram na sua cota de produtos trazidos do exterior.
  • Também não vale somar cotas individuais de 500 dólares para trazer um produto mais caro.
  • O imposto incidirá sobre o excesso.
Limites de gastos
  • Free shop: Tudo o que for comprado na saída para o exterior entrará na cota do passageiro.
  • Compras no exterior: a cota é de 500 dólares para todos os países. A exceção é para o Paraguai, onde o valor baixa para 250 dólares.
  • Excesso: quem declara o excesso à alfândega paga 50% menos de multa sobre o que ultrapassar a cota.
  • O sonegador paga 100% de multa. A pessoa tem 90 dias para pagar a dívida à Receita Federal, senão os produtos ficam retidos.
  • Celular: é obrigatório declarar a compra do equipamento no exterior. Caso contrário a telefônica do Estado não habilita o equipamento.
Leis
  • São isentos de impostos os bens comprados no exterior com valor inferior a 500 dólares. O viajante tem direito a comprar mais 500 dólares no free shop.
  • Valores excedentes devem ser declarados à Receita Federal, que deve recolher um imposto de 50%.
  • Quem desrespeitar a norma e for flagrado paga multa de 50% sobre o tributo devido.
  • Não é computada na cota a compra de livros, folhetos e periódicos. Você pode trazê-los em qualquer quantidade.
  • Não é permitido trazer do exterior medicamentos, armas e alimentos não industrializados.
  • Produtos para fins comerciais e industriais não podem entrar como bagagem comum.
  • Quem morou no exterior por mais de um ano tem direito a trazer móveis, utensílios domésticos e objetos usados profissionalmente.