Beltur Viagens e Turismo
Viagens Nacionais

Adultos e crianças maiores de 12 anos: Documento original com foto. Crianças menores de 12 anos que não possuírem RG, embarcam apenas com CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL.

Viagens Internacionais

Adultos e crianças só embarcam portanto Passaporte VÁLIDO e quando o país solicita, o VISTO DE ENTRADA. Viagens para América do Sul, o embarque pode ser realizado com RG Original com expedição inferior a 10 anos.

Seguem regras
  • Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização;
  • Menor acompanhado de apenas de um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;
  • Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou autorização judicial;
  • Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial);
  • Menor emancipado - o menor emancipado poderá embarcar sem autorização dos pais desde que apresente no momento do embarque o documento de emancipação original juntamente com cópia. A cópia ficará no poder da Polícia Federal.
  • Menor acompanhado de outro menor - além dos documentos exigidos para o país de destino, devem apresentar uma autorização judicial que delegue a responsabilidade ao menor acompanhante. O agente de check-in deve arquivar uma cópia desta autorização.
  • Menor acompanhado de terceiro menor de idade emancipado - o menor emancipado somente pode ser responsável mediante autorização judicial.
  • Menor com pais divorciados - no caso de guarda permanente é necessária autorização específica do juiz. A cópia da sentença do juiz concedendo a guarda permanente da criança não é suficiente;
  • Menor órfão de um dos pais - é necessário apresentar a cópia autenticada do atestado de óbito do pai/mãe falecido(a). Quando o falecimento estiver mencionado no passaporte do menor, não é necessário apresentar o atestado de óbito;
  • Menor órfão de ambos os pais – é necessário autorização judicial solicitada pelo responsável ou tutor;
  • Menor adotado, cujo passaporte não apresente o nome dos pais adotivos - é necessário autorização judicial ou consular, para viajar acompanhado ou não dos pais adotivos;
  • Menor com dupla nacionalidade: para viajar sozinho, ele deve apresentar autorização de ambos os pais na saída do Brasil. Para viajar acompanhado de apenas um dos pais, deve possuir autorização do outro;
  • Novo passaporte brasileiro - crianças de zero a 12 anos incompletos portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada).
MENOR DESACOMPANHADO

Definição: Consideramos UMNR aqueles maiores de 5 anos e menores de 12 anos de idade, viajando desacompanhados, ou mediante a solicitação dos pais ou responsáveis para aqueles maiores.
Supervisão de Menores (cobrança de taxa): Através do projeto de Supervisão de Menores o menor receberá cuidados e atenção especiais durante toda a viagem, inclusive em caso de atrasos. Este serviço está disponível para bilhetes emitidos desde 30/03/09.

Regras para Menores Desacompanhados
  • A contratação deste serviço é opcional ou obrigatória dependendo da idade do menor;
  • Crianças entre 5 e 12 anos incompletos: serviço UMNR obrigatório;
  • Crianças entre 12 e 17 anos: serviço UMNR opcional e também é cobrado;
  • Crianças de 0 a 1 ano e 11 meses: não podem embarcar com trip extra, somente acompanhada de um adulto. Só é solicitado trip extra caso o adulto esteja embarcando com dois INF;
  • Crianças de 2 a 4 anos e 11 meses: não podem embarcar desacompanhadas, somente acompanhadas por um trip extra;
  • A idade limite para efeitos de cobrança das tarifas, será a idade que o menor tiver na data do início da viagem;
  • A documentação exigida para embarque dos menores será sempre de acordo com as leis do país de embarque;
  • A criança deve ser acompanhada pelo responsável até o check-in no dia do embarque, com o comprovante de pagamento para dar início à prestação do serviço;
  • Os passageiros menores de idade, mas que não são classificados com UMNR (12 à 18) não estão isentos da necessidade de apresentar as devidas autorizações em conformidade com as leis aplicadas em cada respectivo país de embarque de acordo com sua nacionalidade.
Valor da Taxa
  • América do Sul: USD 50,00;
  • América do Norte: USD 75,00;
  • Europa: EUR 50,00;
  • Para embarcar mais de um menor no mesmo vôo, independentemente da quantidade ou parentesco será cobrada apenas uma taxa;
  • A taxa deve ser paga nas lojas dos aeroportos.